TJRJ - 0816455-33.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO DAVI DA CONCEICAO MARTINS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Venha procuração com poderes para receber valores para digitação do alvará conforme id 195290140. -
14/07/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:47
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0816455-33.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO FERNANDES CARNEIRO RÉU: CRISTIANO DAVI DA CONCEICAO MARTINS, CRISTIANO DAVI DA CONCEICAO MARTINS Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Determino a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte autora(R$ 15.647,82),assim como, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC, a INCLUSÃO DO NOME DA PARTE RÉ/EXECUTADA no SCPC e SERASA (deve constar nos ofícios o nome, endereço e CPF do devedor, valor e data do débito).
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao valor penhorado na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES CARNEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:09
Juntada de Informações
-
15/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:33
Juntada de petição
-
24/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:16
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:01
Juntada de petição
-
10/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:59
Expedição de Informações.
-
21/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:52
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2023 20:59
Outras Decisões
-
06/11/2023 20:39
Juntada de Informações
-
06/11/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 23:00
Juntada de Informações
-
17/10/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de KATIA REGINA NARCISO PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANO DAVI DA CONCEICAO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANO DAVI DA CONCEICAO MARTINS em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/05/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2023 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANO DAVI DA CONCEICAO MARTINS em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2023 01:04
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/02/2023 08:42
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 08:42
Juntada de Projeto de sentença
-
08/02/2023 08:42
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
24/01/2023 17:16
Outras Decisões
-
23/01/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:30
Decorrido prazo de KATIA REGINA NARCISO PEREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:21
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:25
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 14:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:31
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 15/06/2022 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/05/2022 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2022 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2022 12:13
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 11:54
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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