TJRJ - 0803822-20.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0803822-20.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA BEATRIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA BEATRIZ LOURENCO DO NASCIMENTO CLEMENTE RÉU: SERASA S.A., ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA Defiro a gratuidade de Justiça ao recorrente.
Recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo.
Ao recorrido para as contrarrazões.
Com ou sem manifestação, certifique-se.
Após, subam à e.
Turma Recursal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
12/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINA BEATRIZ registrado(a) civilmente como CAROLINA BEATRIZ LOURENCO DO NASCIMENTO CLEMENTE - CPF: *55.***.*51-02 (AUTOR).
-
12/08/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0803822-20.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA BEATRIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA BEATRIZ LOURENCO DO NASCIMENTO CLEMENTE RÉU: SERASA S.A., ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA Intime-se a parte autora para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 05 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS. sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
02/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 09:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:16
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
08/04/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
08/04/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 15:51
Juntada de petição
-
07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 15:04
Juntada de petição
-
18/03/2025 14:52
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:08
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
24/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804668-95.2025.8.19.0067
Jose Marleno Diniz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Michele Marques de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 15:14
Processo nº 0802267-85.2023.8.19.0070
Edina Marcia Martins da Silva e Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Isabella Barreto Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 16:44
Processo nº 0835872-26.2023.8.19.0004
Maria de Lurdes Miranda Santiago
Rede Ibero-Americana de Associacoes de I...
Advogado: Shayna Ribeiro Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 15:44
Processo nº 0804642-97.2025.8.19.0067
Bruna Oliveira dos Santos Magalhaes Silv...
Banco do Brasil SA
Advogado: Darlan Henrique Silva Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 21:36
Processo nº 0000917-65.2021.8.19.0038
Luiz Fernando Lessa Gesteira
Jerliane Marques de Souza Gesteira
Advogado: Sarah Maria Palhares Rodrigues Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2021 00:00