TJRJ - 0856012-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CT DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856012-22.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CT DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA IMPETRADO: AUDITOR-FISCAL ESPECIALIZADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO O Impetrante opôs Embargos de Declaração, sob argumento de haver omissão na sentença proferida, pois esta não tinha manifestado sobre as custas iniciais recolhidas, aproveitamento ou restituição das referidas custas.
Contudo, não se verifica omissões ou contradições na sentença.
O mero inconformismo quanto ao teor do "decisum" desafia a utilização de outra via recursal.
Ademais, nos termos do Manual de Orientação ao Usuário da Corregedoria-Geral da Justiça, é possívelsim oaproveitamento, bem como restituiçãodas custas, através doapostilamento, mas tal pedido temque ser requerido no órgão próprio, não tendo este Juízo competência para decidir sobreaquestão.
Diante do exposto, por não haver omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
01/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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