TJRJ - 0810902-84.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0810902-84.2023.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BARBARESCO & PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: DANIEL MARINHO MENDES RÉU: FORTE ELETROLUZ MACAE LTDA Advogado(s) do reclamado: TIAGO BARBOSA DOS SANTOS Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/08/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BARBARESCO & PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de BARBARESCO & PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BARBARESCO & PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 19:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BARBARESCO & PRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-15 (AUTOR).
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10/01/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:20
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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