TJRJ - 0875926-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875926-72.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DO INGA EXECUTADO: IGOR SILVEIRA MENDONCA id200625258: diante do teor da retro certidão, tratando-se o feito de execução de título extrajudicial (id200210404), cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 829, do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º, do NCPC).
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (artigo 827, § 1º, do NCPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do NCPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
16/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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