TJRJ - 0804842-54.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ MOURA BRASIL em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DOMICIANO NORONHA DE SA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA CLEMENTINO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DAVID ARANDA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804842-54.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FREITAS VIEIRA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Considerando o teor do despacho de ID 199516620, intime-se a parte autora para que o cumpra integralmente, especialmente no que se refere à comprovação efetiva da hipossuficiência econômicapara fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Ressalte-se que, embora o autor tenha declarado ser comerciante, apresentou tão somente extrato bancário de uma única conta, com movimentações irrisórias, não sendo razoável presumir que sobrevive exclusivamente com tais valores, razão pela qual se mostra imprescindível a apresentação de outros elementos comprobatórios de sua real situação financeira, de todas as suas contas, faturas de cartão de crédito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804842-54.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO FREITAS VIEIRA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Considerando o teor do despacho de ID 199516620, intime-se a parte autora para que o cumpra integralmente, especialmente no que se refere à comprovação efetiva da hipossuficiência econômicapara fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Ressalte-se que, embora o autor tenha declarado ser comerciante, apresentou tão somente extrato bancário de uma única conta, com movimentações irrisórias, não sendo razoável presumir que sobrevive exclusivamente com tais valores, razão pela qual se mostra imprescindível a apresentação de outros elementos comprobatórios de sua real situação financeira, de todas as suas contas, faturas de cartão de crédito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
18/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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