TJRJ - 0820753-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:20
Arquivado Provisoramente
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26/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de JOELMA SOUZA DOS SANTOS TIAGO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0820753-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOELMA SOUZA DOS SANTOS TIAGO RÉU: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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