TJRJ - 0812398-19.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:47
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de SERGIO MANOEL PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
14/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0812398-19.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor declarou residir no bairro da Penha, mas o comprovante de residência que instruiu a inicial em seu nome, atualizado e emitido por concessionária de serviço público, em maio de 2025, aponta a sua residência no Município de Nova Iguaçu, enquanto o Réu deve ser citado no Estado de São Paulo.
Ou seja, nem o Autor nem o Réu possuem domicílio na área de competência dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina
Por outro lado, não há indicação de qualquer outro critério legal que atraia a competência deste Juízo, impondo-se pronunciar de ofício a incompetência territorial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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