TJRJ - 0801626-83.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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04/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SHIRLEY em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0801626-83.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA RÉU: MERCADO PAGO, SHIRLEY Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento, por não vislumbrar contradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada.
Ressalte-se que a embargante busca reforma quanto ao período de incidência de juros moratórios, o que não configura vício a ser corrigido por meio dos Embargos.
P.R.I.
ARARUAMA, 2 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de SHIRLEY em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:12
Homologada a Transação
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30/05/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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21/05/2025 16:51
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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21/05/2025 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 22:17
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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07/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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