TJRJ - 0807312-64.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807312-64.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILIA TEIXEIRA MENEZES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 4.623,12, com data deinclusão em 03/04/2023(comprovante, index 205186115) realizada pela empresa ré, por débito não reconhecido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que ausente o requisito “periculum in mora”, em especial, porque, conforme o documentocolacionadoexiste outrasanotações restritivasem desfavorda parte autora.
Assim, eventual concessão de exclusão neste processo não traria qualquer efeito prático, já que seu nome permaneceria negativado.
Aguarde-se o ato já designado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
02/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:10
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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