TJRJ - 0821821-10.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:45
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de VANESSA MANHAES VALENTIN em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0821821-10.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA OLIVEIRA QUINTANILHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Ação Indenizatória proposta por ANA CLAUDIA OLIVEIRA QUINTANILHAem face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.pelos motivos narrados na inicial.
Entretanto, verificou-se que a inicial está incompleta quanto a documentação necessária à propositura da ação, sendo determinada sua emenda, conforme id. 71454790 e 117960256.
Após o prazo legal para sua manifestação, a parte autora manifestou-se informando na dificuldade de conseguir um técnico para elaboração do laudo, deixando de emendá-la.
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, I do NCPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do disposto no art. 485, I, do NCPC.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida.
P.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
02/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:21
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de VANESSA MANHAES VALENTIN em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 19:25
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2023 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2023 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 19:23
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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