TJRJ - 0891501-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2025 16:30
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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12/08/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 15:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/08/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Publicado Citação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0891501-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o aditamento à inicial.
Cite-se.
Aguarde-se a audiência presencial (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023), ficando a parte autora ciente de que o comparecimento pessoalé indispensável, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
21/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:06
Outras Decisões
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17/07/2025 06:13
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 01:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0891501-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:48
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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