TJRJ - 0806932-15.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:55
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
04/09/2025 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806932-15.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA RÉU: MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A Decisão Considerando o depósito do valor da condenação, o qual garante o juízo, recebo os embargos à execução ID 204193442.
Ao Embargado para apresentar suas contrarrazões.
Nova Friburgo, 30 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
31/07/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:58
Outras Decisões
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25/07/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806932-15.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA RÉU: MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A Decisão Deixo de receber os Embargos à Execução tendo em vista que o juízo não se encontra garantido.
Após, voltem conclusos para apreciação da petição de índice 202584696.
Nova Friburgo, 8 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
08/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:30
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:55
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806932-15.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA RÉU: MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A Despacho Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, incide o disposto no art. 523, 1º do CPC.
Entretanto, tratando-se de empresa solvente e de grande porte, com múltiplas contas, visando evitar tumulto financeiro, intime-se o Executado para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora via SisbaJud.
Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
18/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:03
Juntada de petição
-
07/04/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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26/03/2025 17:52
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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26/03/2025 17:52
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 15:41
Juntada de petição
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24/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 17:53
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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29/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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