TJRJ - 0829468-10.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829468-10.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA JOSE PURCENO FALECIDO: JOAO CARLOS PURCENO MARIA JOSÉ PURCENO ingressou com pedido de Alvará Judicial para levantamento de saldos deixados por seu irmão JOÃO CARLOS PURCENO, que faleceu em 27 de março de 2024.
Declínio no id. 159711106.
A inicial se encontra no id.
A gratuidade de justiça foi deferida no id. 177200993.
A certidão de inexistência de dependentes habilitados no id. 159365353.
A certidão de óbito do irmão do de cujus pré-morto, JULIO CESAR PURCENO, foi devidamente apresentada, em que restou declarado que este deixou duas filhas, ALANA ALMEIDA PURCENO e DANIELE TENÓRIO ALMEIDA PURCENO, que nos ids. 203270337 e 203270338 declaram que não se opõem que o levantamento integral da quantia seja realizado integralmente pela tia MARIA JOSÉ PURCENO.
SISBAJUD no id. 177439962, bloqueio no id. 182366018 e transferência 18346548. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de alvará para levantamento de saldos deixados pelo obituado.
Os documentos trazidos aos autos comprovam o alegado.
Assim, está comprovada a vocação hereditária da irmã MARIA JOSÉ PURCENO, bem como a renúncia das sobrinhas do obituado.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado pela requerente.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a ordem de pagamento em favor de MARIA JOSÉ PURCENO, para levantamento do saldo depositado em conta judicial (id. 18346548), com seus acréscimos, em nome de JOÃO CARLOS PURCENO.
Salienta o Juízo a isenção do ITD no caso em tela, diante do montante apurado, consoante artigo 9º, § 2º da Lei 7.174/15 .
Custas pela requerente, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face à gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular -
01/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA CASTRO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:02
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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25/02/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:45
Acolhida a exceção de Incompetência
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02/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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