TJRJ - 0806347-70.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:25
Baixa Definitiva
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01/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:29
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTOS COSTA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTOS COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806347-70.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO SANTOS COSTA RÉU: CLARO S A 1.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2.
No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e art. 1022 do CPC). 3.
Em leitura atenta aos embargos de declaração, percebe-se que a parte embargante visa atacar o mérito do julgado, de modo que a via eleita não se mostra adequada a tal fim. 4.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
03/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 09:43
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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09/06/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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09/06/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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02/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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