TJRJ - 0804394-89.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:16
Juntada de petição
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0804394-89.2024.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO BONIOLI BERTO CORO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Tendo em vista o certificado, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor da multa fixada em sentença.
Intime-se a ré para pagamento de R$ 3.000,00, em 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0804394-89.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO BONIOLI BERTO CORO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. À parte autora para recolhimento das custas de desarquivamento, em 5 dias.
Inerte, retornem ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:37
Processo Reativado
-
01/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:37
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 23:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 23:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 23:14
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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11/02/2025 21:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 21:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/12/2024 21:01
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 20:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/12/2024 20:25
Juntada de Projeto de sentença
-
27/12/2024 20:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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21/11/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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21/11/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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