TJRJ - 0821563-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para, justificadamente, especificar os meios de prova ainda pretendidos e as partes para apontarem o ponto controvertido da lide (art.6º do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0821563-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDETE SEVERINO DA SILVA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Index 182889309: esclareça a parte autora sua manifestação quanto aos protocolos de atendimentos juntados com a inicial (index nº 128448758 e nº 128448759), pois, como se observa, consta empresa diversa da ré.
Senão vejamos: Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão acerca da ilegitimidade passiva adcausame/ou litisconsorte passivo.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular -
02/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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