TJRJ - 0838348-04.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de PATRICK BEZERRA PIMENTA MOTA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo os embargos do Id. 109902974, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se. 2.
ID. 176945167: Indefiro, por ora, a expedição do mandado de pagamento. 3. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento, bem como para que esclareçam se há interesse em conciliar.
Em caso positivo, deverá ser trazida aos autos proposta efetiva de acordo para fins de homologação do Juízo, sob pena de litigância de má fé. -
08/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:51
Outras Decisões
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11/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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