TJRJ - 0835783-46.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:36
Não conhecidos os embargos de declaração
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01/09/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0835783-46.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO CAFE Em que pese o balanço financeiro do condomínio apresentado no index 189352985, que demonstra grande déficit financeiro, também evidencia a existência de fundo de reserva de mais de R$ 327.675,69, que demonstra a capacidade financeira da parte executada de arcar com as despesas processuais.
Note-se, ainda, que a gratuidade ora requerida só alcançaria as despesas futuras, não afastando a exigibilidade das condenações impostas, salvo eventual acolhimento da preliminar de nulidade de citação, com a consequente desconstituição do trânsito em julgado.
Neste esteira, é possível verificar que, na impugnação da parte ré, pretende-se, em resumo, o reconhecimento da nulidade da citação e a consequente rediscussão do mérito da demanda.
No entanto, constato que não há qualquer nulidade no recebimento do AR de index 80611476, assinado por pessoa que, confessamente, é funcionário da parte ré.
Com efeito, tratando-se o condomínio de ente despersonalizado, não há como se operar citação pessoal.
O ato há de ser cumprido na pessoa do preposto que se identifica como apto ao recebimento da correspondência, incumbindo ao próprio condomínio zelar pela competência de seus empregados.
Deste modo, a fim de evitar prolongamento de imbróglio manifestamente descabido, rejeito a preliminar de nulidade de citação e, consequentemente, a impugnação ao cumprimento de sentença de index 189352985.
Custas pelo impugnante.
Sem honorários (Súmula nº 519 do STJ).
Em arremate, não há que se falar em "sobrestamento do feito para se poder apurar o real valor devido", porquanto tal obrigação, em caso de alegação de excesso de execução, deve ser cumprida de imediato, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 525, §§4º e 5º do CPC.
Assim, diga o exequente o que pretende para satisfação de seu crédito, devendo apresentar planilha atualizada do débito, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:32
Outras Decisões
-
09/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0835783-46.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO CAFE Recolham-se as custas da impugnação, no prazo de 5 dias, sob pena de rejeição liminar.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
02/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DA SILVA FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DA SILVA FILHO em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO CAFE em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA em 16/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DA SILVA FILHO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO CAFE em 08/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DA SILVA FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO CAFE em 01/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO CAFE em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DA SILVA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:36
Decretada a revelia
-
01/12/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 02:28
Decorrido prazo de ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:28
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DA SILVA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 15:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DA SILVA FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de CESAR MARQUES DA SILVA FILHO em 27/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA - CPF: *61.***.*98-20 (AUTOR).
-
14/02/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA - CPF: *61.***.*98-20 (AUTOR).
-
01/12/2022 12:41
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ARY FLAVIO LIMA DA FONSECA em 23/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:05
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:22
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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