TJRJ - 0802121-77.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802121-77.2021.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD SA EXECUTADO: FLAVIA MEDEIROS TEODORO Verba exequenda decorrente de condenação da autora por litigância de má fé (ids 23622747 e 55488809).
Iniciada execução forçada no valor de R$ 1.744,88 (id 60177141), foi bloqueada a quantia de R$ 396,61 (id 108067600).
Embargos à penhora no id 108187204, em que alega a impenhorabilidade da verba, informando ser beneficiária do benefício social "auxílio Brasil".
Rejeição liminar dos embargos no id 153797003, por ausência de garantia do Juízo.
Executada que insiste na tese de impenhorabilidade.
No entanto, instada a executada (autora) a apresentar, além dos documentos acerca do auxílio Bolsa Família, os extratos dos últimos 3 meses de suas contas bancárias objeto de bloqueio online (ids 133848806 e 155148678), quedou-se inerte.
Em não havendo prova acerca da impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas da executada, prossiga-se a execução, com a transferência dos valores já bloqueados em favor do réu-exequente.
Intime-se o réu exequente para indicar como pretende prosseguir, juntando aos autos planilha atualizada de seu crédito.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
03/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 08:32
Outras Decisões
-
11/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA MEDEIROS TEODORO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FLAVIA MEDEIROS TEODORO em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:51
Outras Decisões
-
01/11/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 11:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIA MEDEIROS TEODORO em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:29
Outras Decisões
-
18/03/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA MEDEIROS TEODORO em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de FLAVIA MEDEIROS TEODORO em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de FLAVIA MEDEIROS TEODORO em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 07:04
Recebidos os autos
-
26/04/2023 07:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/01/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS OTACILIO PEREIRA DE SA RORIZ em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:22
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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09/08/2022 21:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 21:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:05
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2022 14:00
Conclusos ao Juiz
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20/04/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MATHEUS OTACILIO PEREIRA DE SA RORIZ em 11/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:35
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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30/03/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:00
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2022 10:15 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/12/2021 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2021 17:09
Audiência Conciliação designada para 31/03/2022 10:15 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/12/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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