TJRJ - 0815365-68.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:38
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815365-68.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA FELICIA DA SILVA RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º,CPC),razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na formado artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Isento o autor do recolhimento de custas.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
03/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:10
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA FELICIA DA SILVA - CPF: *99.***.*74-05 (AUTOR).
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15/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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