TJRJ - 0885146-17.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0885146-17.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA SILVA DO CANTO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Chamo o feito a ordem. 1 - Intime-se a parte autora, por AR, para, em 15 dias, sob pena de extinção: a) Comparecer em cartório e confirmar se tem ciência do ajuizamento da presente demanda; b) Juntar nova procuração, atualizada, com outorga de poderes de forma específica para a presente ação, com assinatura e, em caso de assinatura digital, ser aposta por meio de certificado digitar emitido em conformidade com as exigências do ICP-Brasil, sob pena de extinção, tendo em vista que a procuração apresentada em ID 164080608, não é certificada. c) Em caso de a parte autora ser analfabeta, juntar procuração outorgada por instrumento público, sob pena de extinção; d) Juntar documentos de identificação totalmente legíveis e completos; e) Aportar, aos autos, comprovante de endereço atualizado e em seu nome, e, caso seja em nome de terceiro, trazer comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro; f) Juntar cópias dos contratos e dos extratos bancários. 2 - Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, devendo, para tanto, juntar a parte autora aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, cumulativamente: a) Os três últimos comprovantes de renda ou, caso, não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho; b) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB, ou a declaração de isento retirada da Receita Federal; c) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; d) Cópia das 3 últimas faturas do cartão de crédito. 3 – Transcorrido o prazo, certifique-se o cumprimento ou não dos itens 1 e 2, e voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
26/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813195-60.2023.8.19.0211
Dp Junto a 1. Vara Civel da Pavuna ( 326...
Transportadora Tingua LTDA
Advogado: Rodrigo Souza Fucks Bafica
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 15:33
Processo nº 0804928-13.2025.8.19.0023
Edson da Silva Bomfim Junior-Pmerj N 886...
Gustavo Henrique Gomes Couto
Advogado: Bianca Cristina Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 20:47
Processo nº 0855559-95.2023.8.19.0001
Vania Cordeiro da Silva
Banco Master S.A.
Advogado: Francisco Lucio de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 21:31
Processo nº 0812881-80.2024.8.19.0211
Mariana Viola Fernando
Liogenia da Fonseca Correia
Advogado: Aguinaldo Francisco Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 09:04
Processo nº 0938110-98.2024.8.19.0001
Rosa Maria Serri Amado
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rogeria Silveira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 13:58