TJRJ - 0228977-78.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
Considerando que o devedor não foi encontrado no endereço fiscal cadastrado foi efetuado o arresto eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, tendo sido bloqueado apenas parte do montante devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo. 3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e aguarde-se eventual manifestação do executado por 30 dias no local virtual AGVIT. 4.
Transcorrido o referido prazo sem que ocorra a complementação da garantia, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, expeça-se GRERJ para o pagamento das despesas processuais, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado não seja suficiente para o pagamento integral das despesas processuais. 5.
Após, se o executado estiver representado nos autos, inclua-se o feito no local virtual DEGEA para aguardar o decurso do prazo para o oferecimento de embargos. 5.1 Decorrido o prazo de embargos sem oposição destes pelo patrono constituído nos autos, certificado o recolhimento da GRERJ, e havendo saldo remanescente, inclua-se o feito no local virtual DIGMA e expeça-se mandado de pagamento em favor do Município.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual AGINF. 6.
Caso o executado esteja sem patrocínio, certificado o recolhimento da GRERJ, inclua-se o presente feito no local virtual AGINF para a busca de outros bens do devedor para a satisfação integral do crédito tributário. 7.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD PARCIAL.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
CITAÇÃO NEGATIVA. -
11/06/2025 18:26
Conclusão
-
11/06/2025 18:25
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2024 09:17
Conclusão
-
25/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2024 19:58
Conclusão
-
11/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 20:02
Conclusão
-
18/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 20:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/09/2023 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2023 20:06
Conclusão
-
15/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:59
Conclusão
-
26/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 21:37
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:58
Juntada de documento
-
14/04/2023 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 10:00
Conclusão
-
24/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 10:12
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:37
Juntada de petição
-
03/05/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 18:42
Conclusão
-
29/04/2022 18:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2022 13:03
Juntada de petição
-
12/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 13:50
Juntada de documento
-
08/02/2022 21:52
Conclusão
-
08/02/2022 21:52
Outras Decisões
-
13/01/2022 08:12
Documento
-
18/12/2021 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2021 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 01:04
Conclusão
-
11/10/2021 14:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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