TJRJ - 0813550-17.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 24/09/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/09/2025 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de FERNANDO LEAL DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ID:219487555 -
22/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LORRAN DA SILVA COSTA LOPES em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0813550-17.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAN DA SILVA COSTA LOPES RÉU: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:12
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/08/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LORRAN DA SILVA COSTA LOPES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0813550-17.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRAN DA SILVA COSTA LOPES RÉU: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Como condição de procedibilidade, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público.
Intime-se, fixando o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 3)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 4)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 5)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 6) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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