TJRJ - 0825836-49.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de JM LOCACAO DE VEICULOS & SERVICOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0825836-49.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 191222145 (R$3.879,73), já inserida a multa processual do art. 523, §1º do Código de Processo Civil, com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 10.10.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JM LOCACAO DE VEICULOS & SERVICOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0825836-49.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Réu para comprovar o pagamento da quantia de R$3.527,03, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução com o acréscimo da multa processual (art. 523, §1º do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
26/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:26
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JM LOCACAO DE VEICULOS & SERVICOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 23:26
Decretada a revelia
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22/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/12/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:28
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 18/12/2024 10:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/12/2024 14:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 10:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/12/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:48
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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