TJRJ - 0817236-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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28/08/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0817236-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO RODRIGO GOMES DA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para a prolação da sentença.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de BEATRIZ BRUNO CHAGAS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de THAYNA MOREIRA CARDOSO DE CARVALHO GRANDIN em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0817236-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO RODRIGO GOMES DA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos provenientes de declínio de competência.
DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0817236-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO RODRIGO GOMES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Cobrança proposta em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos motivos expostos na inicial.
Em obediência ao Ato Executivo nº 272/2017 do TJRJ instalando os IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazenda Especial, criados pela Lei Estadual nº 5.781/10, ressaltando, ainda, a competência absoluta fixada através da Lei nº 12.153/2009 , verifica-se que este Juízo não tem competência para processar e julgar o presente feito.
Face ao exposto, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Fazendários, competente para tanto.
Remeta-se ao Distribuidor para posterior remessa ao Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
03/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:46
Declarada incompetência
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01/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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20/06/2025 15:30
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:29
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:29
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:29
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:28
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:28
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:27
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:27
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:27
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:27
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de outros anexos
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20/06/2025 15:25
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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