TJRJ - 0820877-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:07
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/10/2025 14:00 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói.
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08/09/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:07
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0820877-43.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a inadmissibilidade da concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública nas demandas que versem sobre aumento/extensão de vantagens aos servidores públicos e créditos previdenciários, torna-se evidente a necessária dilação probatória e o julgamento definitivo do mérito no caso em tela.
Neste sentido o artigo 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza." Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA provisória requerida.
Cite-se a parte ré, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:51
Declarada incompetência
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01/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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