TJRJ - 0801148-91.2025.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de REGINALDO CESAR PINHEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de VALDEMIR CORREIA DOS SANTOS CABRAL em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0801148-91.2025.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NADIR DA SILVA CARVALHO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro a J.G. e a inversão do ônus probatório, nos termos do inc.
VIII, do art. 6º do CDC.
Pelo que verifico da petição inicial, houve efetivamente a celebração do contrato bancário pelo valor pretendido.
Ao que parece, a autora não entendeu o produto financeiro que estava adquirindo, que lhe garantia acesso ao crédito almejado.
Não está presente a probabilidade do direito, sendo controvertida a questão jurídica debatida.
Indefiro o pedido de tutela.
Cite-se a parte ré, para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
PETRÓPOLIS, 26 de junho de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
26/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NADIR DA SILVA CARVALHO - CPF: *09.***.*26-29 (AUTOR).
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05/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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