TJRJ - 0805181-96.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA ROCHA RAMOS DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida; 2) declarar a inexigibilidade da fatura com vencimento em 10/03/2023, no valor de R$ 1.423,60, bem como de quaisquer outras faturas que excedam injustificadamente a média histórica de consumo mensal estimada em 41,58 m³, nos termos do laudo pericial; 3) condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 2.000,00, acrescida de juros moratórios legais a contar da citação e correção monetária pelo índice da Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro, a partir da publicação da presente.
Condeno, ainda, a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, sendo certo que a condenação por danos morais em valor inferior ao pleiteado não importa em sucumbência recíproca.
Oficie-se aos cadastros restritivos de crédito para a baixa dos apontes restritivos perpetrados pela Águas do Rio em desfavor do autor.
Transitada em julgado e encerrada a via executiva, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intimem-se. -
01/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:48
Outras Decisões
-
01/11/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA ROCHA RAMOS DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 22/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA ROCHA RAMOS DO NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 02:00
Decorrido prazo de GLEYCE ANDRE BRAULIO DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/04/2023 17:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/04/2023 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA ROCHA RAMOS DO NASCIMENTO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013288-88.2011.8.19.0207
Claudia Maria Vassalo
Claudia Maria Vassalo
Advogado: Teresinha de Jesus Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2011 00:00
Processo nº 0830362-33.2022.8.19.0209
Adilson Laino da Conceicao
Isac Marques
Advogado: Deise de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2022 10:31
Processo nº 0806381-68.2024.8.19.0026
P2R Pre Vestibular LTDA
Raquel Guimaraes Bino
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 17:11
Processo nº 0884557-25.2024.8.19.0038
Ingrid Delgado de Castro Victorino Nogue...
Via S.A
Advogado: Carlos Eduardo Chagas Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:55
Processo nº 0800082-70.2025.8.19.0081
David Bruno Ribeiro de Marins
Luiz Fernando de Almeida
Advogado: Quezia Faria Duarte Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 09:25