TJRJ - 0815342-25.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0815342-25.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA MURRAY BERNARDO DA SILVA DE MENEZES, ARMANDO BERNARDO DA SILVA NETO, CARLOS HERCULANO DE MENEZES, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 00:14
Publicado Citação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:20
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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