TJRJ - 0801175-71.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BIANCA MESSIAS MENDES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801175-71.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THÉO SOUZA DA SILVA REPRESENTANTE: ALINE MOURA SOUZA DA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo os embargos de ID nº197995199, eis que tempestivos e, no mérito, os acolho, fazendo constar na sentença a seguinte redação: "(...) O dano moral, no entender deste juízo, também restou configurado, visto que se verifica "in re ipsa".
Assim, entendo necessária, adequada, razoável e proporcional a fixação do montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação pelo dano moral experimentado.
Por fim, considerando que a clínica indicada pela ré não atende as expectativas da parte autora, entendo que o tratamento deverá ser realizado em outra clínica, no mesmo município de residência da parte requerente ou, em caso de impossibilidade deverá ser custeado na rede privada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS e: a) CONFIRMO a decisão antecipatória dos efeitos da tutela jurisdicional constante no Index.44; b) a) CONDENO à ré a indicar, pelo menos, duas outras clínicas por ela credenciadas, excluída a clínica CERVIM, no mesmo município em que reside a parte autora, para a realização de todos os tratamentos e terapias solicitados pelo médico assistente, conforme laudo que consta na inicial, especialmente os procedimentos de: 2 sessões semanais de Fisioterapia respiratória pelo método RTA; 2 sessões semanais de Fisioterapia Motora pelo método "Bobath"; 3 sessões semanais de Fonoaudiologia com "Prompt"; 2 sessões semanais de Terapia Ocupacional pelo método Integração Sensorial com certificado de AYRES, além daqueles outros por ventura necessários ao tratamento da "Síndrome de Down", a qual acomete o autor, na quantidade a serem determinadas pelos especialistas, no prazo de até 5 (cinco) dias contados de sua efetiva intimação, sob pena de arcar com todas as despesas inerentes ao mesmo tratamento indicado pelo médico assistente em clínica à escolha do autor, que seja credenciada junto ao plano no município de residência do requerente, ou, em caso de inexistência, na rede privada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento; b) CONDENO a ré a pagar ao autor, a título de compensação pelos danos morais por ele experimentados, a quantia de R$ 6.000,00, valor este que deverá ser corrigido monetariamente a partir da presente sentença e sobre o qual devem incidir juros de mora desde a citação, devendo a correção monetária e os juros de mora ser calculados pela taxa SELIC (artigo 389 c/c artigo 406, "caput" e (sec)1º, ambos do Código Civil), utilizando-se a tabela prática deste Egrégio TJRJ para os cálculos.
Em consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Intime-se a ré nos termos da súmula nº 410 do STJ. (...)" Mantenho o restante da sentença em sua íntegra.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Grupo de Sentença -
16/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 16:32
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:03
em cooperação judiciária
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04/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Ao Réu/Embargado na forma do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:34
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:11
em cooperação judiciária
-
30/04/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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14/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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05/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 20:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ALINE MOURA SOUZA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de THÉO SOUZA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 20:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 08/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:49
Outras Decisões
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08/11/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ALINE MOURA SOUZA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de THÉO SOUZA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:55
Desentranhado o documento
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12/09/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de JULIA PENZUTI DE ANDRADE LOPES em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:28
Declarada incompetência
-
17/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:22
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:06
Declarada incompetência
-
19/12/2022 10:19
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 19:25
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:42
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:25
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:13
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 07/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 07:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:27
Decorrido prazo de THÉO SOUZA DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ALINE MOURA SOUZA DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:58
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2022 00:08
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/02/2022 08:02.
-
16/02/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 21:02
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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