TJRJ - 0002163-09.2021.8.19.0067
1ª instância - Queimados Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:04
Juntada de petição
-
14/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o beneficiado e o Ministério Público, na forma do termo de index 177.
O acordo foi homologado pelo Juízo, conforme assentada (index 177).
No id. 227, foi certificado o integral cumprimento das medidas impostas no Acordo de Não Persecução Penal.
Manifestação do Ministério Público, id. 246, pugnando pela extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento das condições do ANPP. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se o fiel cumprimento das obrigações impostas ao beneficiado por Acordo de Não Persecução Penal.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FELIPE MILLAS DE OLIVEIRA, pelo cumprimento integral das condições impostas no acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de resultado de praxe.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 15:56
Juntada de documento
-
26/06/2025 15:31
Expedição de documento
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18/06/2025 13:57
Juntada de petição
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17/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:40
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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02/06/2025 15:40
Conclusão
-
02/06/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 15:50
Juntada de petição
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24/05/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:17
Juntada de documento
-
17/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:45
Documento
-
10/03/2025 11:38
Juntada de documento
-
26/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:34
Juntada de documento
-
31/10/2024 17:02
Juntada de documento
-
24/10/2024 17:13
Expedição de documento
-
09/08/2024 15:42
Juntada de documento
-
03/08/2024 10:04
Expedição de documento
-
21/03/2024 16:51
Juntada de documento
-
23/02/2024 15:42
Juntada de documento
-
23/02/2024 14:24
Juntada de documento
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27/12/2023 13:14
Suspensão Condicional do Processo
-
27/12/2023 03:25
Documento
-
11/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 02:00
Expedição de documento
-
04/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:32
Juntada de documento
-
17/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:14
Juntada de petição
-
15/05/2023 18:19
Juntada de petição
-
15/05/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:25
Juntada de documento
-
10/05/2023 12:28
Juntada de documento
-
09/05/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 05:55
Documento
-
09/05/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 05:55
Documento
-
05/05/2023 14:46
Juntada de petição
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04/04/2023 17:05
Juntada de documento
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03/04/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 19:53
Juntada de petição
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27/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 16:49
Juntada de documento
-
27/03/2023 16:43
Expedição de documento
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27/03/2023 16:34
Juntada de documento
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15/07/2022 14:15
Audiência
-
07/07/2022 16:46
Conclusão
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07/07/2022 16:46
Outras Decisões
-
11/04/2022 02:38
Documento
-
11/04/2022 02:38
Documento
-
21/03/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 11:49
Juntada de petição
-
16/03/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2021 14:40
Denúncia
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23/04/2021 14:40
Conclusão
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22/04/2021 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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