TJRJ - 0859801-49.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:34
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de LINDERSON ANSELMO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de LINDERSON ANSELMO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:10
Juntada de petição
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30/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LINDERSON ANSELMO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LINDERSON ANSELMO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
O recurso foi ofertado tempestivamente, entretanto, as custas processuais foram recolhidas a menor.
O fato de haver recolhimento a menor em determinado campo autoriza a reconhecer a deserção do recuso por insuficiência do preparo.
Com efeito, mesmo que, em determinado campo houvesse recolhimento a maior, tal fato não asseguraria o direito à compensação com aquele recolhido em valor inferior, haja vista que a Resolução CGJ nº. 08/2008 prevê em seu artigo 2º, §1º, requisitos a serem observados, ou seja, a destinação comum das receitas e a ausência de lesão aos acréscimos legais devidos ao FETJ, em que pese o 'preparo' do recurso houvesse se realizado dentro do prazo previsto no art. 42 , parágrafo 1º da Lei 9099/95 que dispõe "o preparo será feito, independentemente, de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". É de se ressaltar o disposto no Enunciado nº 11.6.1 das Turmas Recursais Cíveis deste Estado que dispõe que " O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no art. 42, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, importa em deserção , inadmitida a complementação a destempo.
A Lei especial prevalece.
Inaplicável à hipótese o disposto no art. 1007, parágrafo 2º do CPC.
Face ao exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Publique-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:06
Não recebido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (RÉU).
-
14/11/2024 02:55
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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14/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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13/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 08:38
Juntada de petição
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08/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 12:14
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 16:46
Juntada de petição
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29/08/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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