TJRJ - 0861595-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0861595-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODENITE MARIA ALVES RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a cláusula 8ª do acordo homologado de ID. 150002147, expeça-se mandado de pagamento acerca dos valores certificados em ID. 166730261 em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Após, nada sendo requerido e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
23/01/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:42
Outras Decisões
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:20
em cooperação judiciária
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02/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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29/11/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos SENTENÇA Processo: 0861595-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODENITE MARIA ALVES RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Compulsando os autos observo que as partes chegaram a um denominador quanto a lide, então DECIDO : Vistos etc.
Homologo o acordo (ID.150002147), a fim de que produza os devidos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, 'b', do NCPC, em relação as partes envolvidas.
Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor e ressalvado o art. 98 § 3º do CPC.
Despesas processuais rateadas e honorários na forma da avença, bem como, a taxa judiciária deverá ser cobrada ao final (Nesse sentido: STJ - REsp no. 1.880.944/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe de 26/03/2021).
Tendo em vista o depósito do valor acordado informado no Id. 152744683, DETERMINOque se expeça mandado de pagamento em prol da parte autora somente quanto ao valor acordado de indenização (R$ 3.000.00) providenciando a transferência para a conta indicada no Id. 154220762.
Certificado o trânsito e julgado, inexistindo pendências de custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC RJ, 12 de novembro de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:37
Homologada a Transação
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13/11/2024 10:37
em cooperação judiciária
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07/11/2024 19:25
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 20:35
em cooperação judiciária
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19/09/2024 20:21
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODENITE MARIA ALVES RODRIGUES - CPF: *36.***.*00-30 (AUTOR).
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06/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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