TJRJ - 0819553-07.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:22
Juntada de petição
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02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
26/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:58
Juntada de petição
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26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DA CUNHA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 23:24
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 23:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 23:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 23:24
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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19/05/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/05/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 17:00
Juntada de petição
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12/04/2025 01:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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