TJRJ - 0810792-53.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 19:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2025 19:07 Baixa Definitiva 
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                                            24/07/2025 14:25 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/07/2025 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 01:25 Transitado em Julgado em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 01:25 Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS AZEVEDO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 02:15 Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 18/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 01:47 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Processo nº0810792-53.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Face à ratificação do acordo pelo Autor, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado com o Réu no ID 198383763, para que produza seus jurídicos efeitos.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Rio de Janeiro, 29 de junho de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 21:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 21:46 Homologada a Transação 
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                                            24/06/2025 20:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Processo nº0810792-53.2025.8.19.0210 D E S P A C H O O acordo extrajudicial de ID 198383763 não pode ser homologado, uma vez que a assinatura eletrônica da advogada do Autor veiculada na minuta é simples ou avançada, não reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, pois não é a qualificada oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil (art. 1º, §2º, inciso III da Lei nº 11.419/06).
 
 Assim, para a homologação do acordo extrajudicial, intime-se o Autor para ratificá-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil).
 
 Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito
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                                            18/06/2025 23:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 23:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 16:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 11:55 Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            05/06/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 18:58 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 10:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/05/2025 10:27 Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            28/05/2025 10:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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