TJRJ - 0819813-95.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de KELLY VIANA MACEDO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARISSE FRANCO MONTEIRO VIEIRA DA CRUZ - CPF: *88.***.*93-00 (RESPONSÁVEL).
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02/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0819813-95.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RESPONSÁVEL: CLARISSE FRANCO MONTEIRO VIEIRA DA CRUZ EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MARILIA FRANCO MONTEIRO VIEIRA DA CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA FRANCO MONTEIRO VIEIRA DA CRUZ EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Esclareça-se se há inventário aberto em nome de MARILIA FRANCO MONTEIRO VIEIRA DA CRUZ, a possibilitar que seu espólio figute no polo ativo da execução.
Caso positivo, venha termo de inventariança.
Caso negativo, emende-se a inicial para que a filha da titular do crédito o persiga em nome próprio, comprovando-se ser a única herdeira de MARILIA FRANCO MONTEIRO VIEIRA DA CRUZ e apresentando seus próprios documentos, inclusive prova da hipossuficiência.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
23/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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