TJRJ - 0805233-12.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:28
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ASSUMPCAO BIGLER em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805233-12.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO ASSUMPCAO BIGLER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A inércia da parte autorano atendimento ao despacho de id. 203941156 revela a falta de interesse processual e impõe a extinção do processo, destacando-se ainda a inépcia da petição inicial, pelos motivos já expostos no despacho.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, incisos I e VI do CPC.
Sem custas ou honorários.PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/07/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ASSUMPCAO BIGLER em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805233-12.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO ASSUMPCAO BIGLER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para que regularize a sua petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação a fim de comprovar o alegado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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