TJRJ - 0801690-69.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801690-69.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELY STOGMELLER RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Protocolei a penhora online nas contas da parte executada que apresentou resultado negativo, conforme protocolo em anexo.
Considerando as diligências infrutíferas, diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de imediata extinção do feito.
PARACAMBI, 10 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801690-69.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELY STOGMELLER RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a penhora requerida. 1 - O dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preeminência na ordem dos bens passíveis de penhora (art. 835, I do CPC). 2 - Sendo assim, na forma do art. 854 do CPC, defiro o pedido de decretação da indisponibilidade de ativos financeiros do executado, em montante equivalente ao numerário indicado no ID 203466136, R$ 1.114,95 (um mil e cento e quatorze reais e noventa e cinco centavos). 3 - Segue o número de protocolo: 20.***.***/7763-98, aguarde-se 72 (setenta e duas) horas, retornem os autos conclusos para efetivação da medida. 4 - Após a resposta do Banco Central e a transferência dos valores indisponibilizados para a conta vinculada ao juízo da execução, intime-se a devedora, na forma do parágrafo 2º do art. 854 do CPC. 5 - Em caso de penhora infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar e dizer como prosseguirá com a execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
PARACAMBI, 3 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
03/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:26
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
15/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:40
Decorrido prazo de NELY STOGMELLER em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:40
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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14/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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