TJRJ - 0864691-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CLEVELAND LEMOS CARDOSO em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0864691-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DA SILVA MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I) Defiro gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se onde couber.
II) Embora conste pedido de tutela de urgência no nome dado à demanda, verifica-se no corpo da petição inicial que não há tal pedido, tendo inclusive a parte autora efetuado o pagamento da fatura questionada.
III) Deixo de designar audiência de conciliação, vez que a prática demonstra que são raríssimos os casos em que as partes chegam a um acordo na audiência preliminar, o que gera um desperdício de tempo e de energia.
Cite-se via domicílio judicial eletrônico, se possível, ou via postal.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para contestação, inicia-se o prazo para a réplica, nos termos do art. 351 do CPC.
Em seguida, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
26/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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30/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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