TJRJ - 0802238-46.2023.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COSTA RAMPE em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0802238-46.2023.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR COSTA RAMPE RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados,
por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica.
Dos documentos constantes dos autos, impossível afirmar que o autor encontra-se abrangido pelo conceito de necessitado previsto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.
Com os rendimentos mensais auferidos pela parte autora, não há que se falar em impossibilidade de custeio das despesas processuais por comprometimento de sua própria subsistência e de sua família.
Ademais, intimada para demonstrar sua situação de hipossuficiência econômica, a parte autora não trouxe os documentos essenciais para comprovar que faz jus ao benefício, além disso, verifico que o feito perdura desde 2023, não tendo o autor até a presente data juntado documentos que podem ser consultado rapidamente.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
MIRACEMA, 25 de junho de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO VICTOR COSTA RAMPE - CPF: *20.***.*88-58 (AUTOR).
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02/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COSTA RAMPE em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COSTA RAMPE em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COSTA RAMPE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 23:10
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 23:09
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 23:09
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 23:09
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 23:09
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 23:09
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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