TJRJ - 0863218-61.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 02:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 (sec)1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
29/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:46
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0863218-61.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA SILVA ALVES DE LIMA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Cumpra-se o item 6 da decisão do index. 214338620.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de agosto de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 03:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0863218-61.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA SILVA ALVES DE LIMA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1.
Torno sem efeito a certidão cartorária de id. 212526008 e deixo de conhecer os embargos de declaração pelas razões seguintes. 2.
Verifico que está preclusa a análise de qualquer matéria relativa ao mérito da demanda, tendo em vista que já há decisão de não recebimento do recurso inominado por deserção (id. 202788908). 3.
Não obstante, o réu opôs embargos de declaração e se insurgiu - não contra a referida decisão denegatória -, mas em face do conteúdo mesmo da sentença de id. 190783165, que homologou o projeto de id. 190783165. 4.
Trata-se, portanto, de recurso manifestamente protelatório, cujo manejo adequa-se à descrição formal-típica da litigância de má-fé (art. 80, VII, do CPC/15). 5.
Tudo considerado, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração e ADVIRTO ao réu que reincidência de tal comportamento poderá ensejar a aplicação das penalidades processuais previstas em lei. 6.
Ao Cartório, para certificar o trânsito em julgado.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:11
Outras Decisões
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29/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA ALVES DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1.
Considerando o ENUNCIADO 80, do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." 2.
DEIXO de receber o Recurso em razão da deserção . -
23/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA ALVES DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA ALVES DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 20:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 11:02
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 11:02
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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24/03/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/03/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 03:19
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA ALVES DE LIMA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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