TJRJ - 0881118-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:04
Baixa Definitiva
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22/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:04
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DE SOUSA PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de THALIA ANGELICA CALCAVECCHIA DOS SANTOS VIANNA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DP JUNTO AOS I E III JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL ( 5950 ) em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/08/2025 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 11:02
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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04/08/2025 15:55
Revisão do Projeto de Sentença
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04/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2025 21:11
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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21/07/2025 17:10
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/07/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 05:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DE SOUSA PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de SERGIO CARLOS DE SOUSA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881118-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO CARLOS DE SOUSA PEREIRA RÉU: THALIA ANGELICA CALCAVECCHIA DOS SANTOS VIANNA ID. 202730940: Esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, quanto aos demais membros do conselho fiscal que não fazem parte do pólo ativo, juntando declaração deles no sentido de que, também não tiveram acesso às contas ou emende a inicial para que passem a integrar a lide em litisconsórcio, eis que as contas deverão ser analisadas por este grupo de condôminos em conjunto.
No mais, aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:10
Outras Decisões
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23/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881118-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.
C.
D.
S.
P.
RÉU: THALIA ANGELICA CALCAVECCHIA DOS SANTOS VIANNA Inicialmente cabe frisar que, em que pese o que consta no cadastro no sistema PJe, a parte autora não é menor de idade.
Ao CARTÓRIO para que retifique o cadastro desta no sistema.
Alega a parte autora exercer o cargo de Conselheiro Fiscal de seu condomínio e estar sendo impedida pela síndica de analisar as pastas há alguns meses, já que esta não as tem disponibilizado.
Esclarece haver Assembleia Geral Ordinária marcada para 26/06/2025 e na data de 17/06/2025 ter recebido e-mail da síndica disponibilizando apenas as pastas referentes ao meses de fevereiro a abril/2025 para análise, sob as condições elencadas na referida comunicação (ID. 201928915), aduzindo não haver tempo hábil para analisar as contas de forma devida.
Pretende tutela para que a ré entregue as pastas que contêm as contas do condomínio referentes aos meses de outubro/2024 a maio/2025 para análise.
Requer, também, determinação de que a cada dia 05 seja disponibilizada, nos mesmos moldes anteriormente praticados, a pasta do mês anterior.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada a probabilidade do direito alegado, ressaltando-se que, não há restaram demonstradas as regras previstas em convenção ou regulamento do condomínio a respeito de prazos e obrigatoriedade de apresentação de pastas de contas e de que forma se dá a análise pelo Conselho Fiscal.
Há, assim, necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
19/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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