TJRJ - 0802147-07.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 10:36
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GOMES DOMINGUES PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR SOBRE DEPOSITO VENHAM OS DADOS BANCARIOS PARA CREDITO EM CONTA -
04/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:36
Juntada de petição
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04/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA GOULART GOMES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em visto erro sistêmico no lançamento do movimento de homologação, passo ao lançamento correto da homologação do projeto de sentença: Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:21
Homologada a Transação
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30/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 20:54
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/06/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:34
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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