TJRJ - 0806951-81.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806951-81.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD formulado pelo exequente em face da empresa HURB.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Nesse contexto, a adoção da medida de bloqueio via SISBAJUD revela-se infrutífera neste momento, como aliás já se mostrava antes mesmo da suspensão dos serviços da ré.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD em face da empresa HURB, sem prejuízo de futura reanálise, caso sobrevenham informações acerca da existência de ativos ou reversão da situação ora relatada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
03/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:56
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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12/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:53
Juntada de Petição de outros anexos
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11/12/2024 19:53
Juntada de Petição de outros anexos
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03/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:44
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 13:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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26/09/2024 12:02
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/09/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 19:29
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/06/2024 19:29
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 19:29
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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