TJRJ - 0879544-45.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 14:26
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0879544-45.2024.8.19.0038 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0879544-45.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00607571 APELANTE: MARIA EUNICE DIAS DA SILVA ROSA ADVOGADO: MYLENA ARAUJO DA SILVA OAB/RJ-242584 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenizatória por danos morais.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Súmula 254 do TJRJ.
Responsabilidade objetiva.
Dano moral in re ipsa.
Termo de ocorrência e inspeção (TOI) lavrado unilateralmente.
Súmula 256 do TJRJ.
A prestação defeituosa de serviço público essencial ofende os direitos da personalidade.
Não fixação de verba indenizatória a título de danos morais pelo juízo a quo.
Sentença recorrida que deve ser reformada para que haja condenação da apelada em danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Correção de ofício dos consectários legais da condenação.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 10:22
Documento
-
13/08/2025 20:21
Conclusão
-
12/08/2025 13:01
Provimento em Parte
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 11:07
Conclusão
-
21/07/2025 11:00
Distribuição
-
20/07/2025 21:56
Remessa
-
20/07/2025 21:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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