TJRJ - 0801859-96.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801859-96.2023.8.19.0037 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: A.
B.
R.
REPRESENTANTE: ROBERT ARAUJO RAMINELLI RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ SENTENÇA Vistos etc ...
Trata-se de Embargos de Declaração opostos no id. 162760306.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Manifestação do embargado no id. 176761871.
Parecer do I.
Membro do Parquet no id. 176761871, pugnando pelo não acolhimento, por não vislumbrar qualquer hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
DECIDO.
Analisando os presentes embargos acompanho o entendimento do Ministério Público, e não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC em relação à decisão embargada.
Todavia, verifico a necessidade de CHAMAR O FEITO À ORDEM eis que, de fato, se trata de tutela antecipada em caráter antecedente na qual NÃO HOUVE o deferimento da medida, sendo postergada a apreciação.
Tal situação, d.m.v., não se mostrou a mais acertada eis que deveria o Juízo ter aplicado, desde logo, o contido no artigo 303, § 6º do CPC que reza: Art. 303 (...) § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
Desta feita, a medida que deveria ter sido adotada seria a determinação de EMENDA DA INICIAL eis que não se verificavam nos autos os requisitos para o deferimento imediato da medida pleiteada, sem mera oitiva da parte contrária.
Ocorre que no despacho de id. 96879985 o feito acabou seguindo o rito comum, seguindo-se a manifestação da parte demandada, do demandante e do MP.
Desta forma, a fim de evitar maiores delongas e mesmo eventual alegação de nulidade ou de cerceamento, determino que a parte autora se manifeste exclusivamente sobre a questão e, eventualmente, adite a inicial.
Após, deverá a parte ré e o MP se pronunciarem, retornando o feito para apreciação do acrescido e das demais questões ainda pendentes.
Pelo exposto, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento aos mesmos devendo, contudo, serem observadas as determinações acima para a devida e necessária regularização.
Com a vinda das manifestações, voltem de IMEDIATO.
Ciência aos interessados.
NOVA FRIBURGO, 12 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
19/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 13:52
Outras Decisões
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10/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de AMARO GERVASIO FILHO em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de AMARO GERVASIO FILHO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:09
Outras Decisões
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17/01/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERT ARAUJO RAMINELLI - CPF: *84.***.*96-42 (REPRESENTANTE).
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22/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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