TJRJ - 0805634-20.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:31
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:49
Expedição de Alvará.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805634-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO COSTA GANDARA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 10:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:03
Outras Decisões
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08/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:18
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de RENATO COSTA GANDARA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805634-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO COSTA GANDARA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Acolho os embargos de declaração opostos para determinar a retificação da parte dispositiva da sentença, pelo erro material cometido, devendo constar a seguinte redação: c) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, com juros de mora a contar da data da citação e correção monetária a partir do arbitramento, calculados na forma da Lei n. 14.905/2024.
Mantida, no mais, a sentença.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
08/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de RENATO COSTA GANDARA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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02/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:10
Outras Decisões
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16/02/2025 20:33
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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