TJRJ - 0016587-61.2020.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 15:45 Juntada de petição 
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                                            25/06/2025 17:00 Juntada de petição 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação 1.
 
 RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil./r/r/n/n2.
 
 INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC./r/r/n/n3.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC)./r/r/n/n4.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento)./r/r/n/n5.
 
 Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias:/r/n a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC;/r/n b) Indique bens do executado passíveis de penhora;/r/n c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito./r/r/n/n6.
 
 Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos.
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                                            28/05/2025 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 15:33 Conclusão 
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                                            04/02/2025 14:09 Remessa 
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                                            04/02/2025 14:09 Redistribuição 
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                                            04/02/2025 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 06:55 Juntada de petição 
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                                            03/02/2025 06:55 Juntada de petição 
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                                            27/11/2024 09:01 Redistribuição 
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                                            27/11/2024 09:01 Remessa 
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                                            27/11/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2024 18:22 Remessa 
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                                            30/01/2024 07:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2024 07:40 Conclusão 
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                                            30/01/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 16:14 Juntada de petição 
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                                            28/09/2023 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 16:52 Juntada de petição 
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                                            09/02/2023 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2023 12:22 Publicado Sentença em 11/07/2023 
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                                            31/01/2023 12:22 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/01/2023 12:22 Conclusão 
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                                            03/11/2022 07:36 Remessa 
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                                            26/09/2022 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 11:26 Conclusão 
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                                            26/09/2022 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2022 16:42 Juntada de petição 
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                                            11/07/2022 16:35 Juntada de petição 
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                                            28/06/2022 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2022 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2022 17:10 Publicado Despacho em 06/07/2022 
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                                            17/03/2022 17:10 Conclusão 
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                                            17/03/2022 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2021 17:53 Juntada de petição 
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                                            04/10/2021 15:16 Juntada de petição 
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                                            05/07/2021 16:45 Expedição de documento 
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                                            28/06/2021 16:22 Expedição de documento 
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                                            18/03/2021 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2021 11:24 Juntada de petição 
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                                            17/08/2020 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2020 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2020 09:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/08/2020 09:36 Conclusão 
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                                            14/08/2020 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2020 09:06 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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