TJRJ - 0030926-91.2019.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:42
Juntada de petição
-
19/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:19
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença que ELZA CRISTINA VIEIRA CELESTINO move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Considerando o julgamento do IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, revogo a decisão de fl. 126.
No tocante à prescrição, o débito porta natureza de trato sucessivo, a teor da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação .
Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia contábil, nomeando o perito EDUARDO DE OLIVEIRA LOPES ([email protected]), para realização dos cálculos nestes autos, que deverá ser intimado de sua nomeação.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão.
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais).
Intimem-se.
Não havendo impugnação a esta decisão, intime-se o Estado do Rio de Janeiro/Impugnante para adiantamento dos honorários periciais.
Vindo o depósito, intime-se o perito para realização dos cálculos, desde já fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para tanto. -
26/05/2025 15:33
Outras Decisões
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26/05/2025 15:33
Conclusão
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18/02/2025 13:35
Juntada de petição
-
21/11/2024 22:24
Juntada de petição
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04/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:59
Conclusão
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21/09/2021 16:52
Juntada de petição
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24/08/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 14:15
Juntada de petição
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25/05/2021 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 22:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/04/2021 11:16
Conclusão
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26/04/2021 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2021 21:48
Juntada de documento
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01/02/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 16:29
Conclusão
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08/01/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 15:07
Juntada de petição
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11/09/2020 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2020 11:47
Conclusão
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01/09/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 15:50
Juntada de petição
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10/07/2020 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2020 18:58
Juntada de petição
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14/02/2020 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2020 11:13
Assistência Judiciária Gratuita
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16/01/2020 11:13
Conclusão
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16/01/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 14:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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